quinta-feira, 8 de março de 2012

''A Prisão e o paradigma da ressocialização"

          Um dos maiores inconvenientes da pena privativa de liberdade que vivencia o preso e o egresso, é o preconceito que enfrenta a sua família pelo fato de ter um ente que cumpre pena, ou mesmo aqueles que já cumpriram. Entendemos que a família é o alicerce do individuo, vez que é a principal responsável pela formação do caráter do ente e da disseminação dos princípios e valores ético-morais. Esses princípios da base educacional quando absolvidos, remetem o individuo a uma melhor e plausível interação com a sociedade. Não obstante, esses princípios básicos, por questões de desorganização das estruturas das famílias são desprezados, e, por conseguinte, as regras que regula as condutas dos indivíduos na sociedade são abandonadas, facilitando aquele individuo a transgredir a lei penal. O Estado por outro lado, não cumpre seu papel preponderante que é de promover o bem estar da sociedade, apesar de garantido a segurança de seus direitos debruçados na Constituição Federal, que encontra guarida no TITULO II, dos Direitos e Garantias Fundamentais, nos CAPITULOS I e II, que tratam dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos. Com base no ordenamento jurídico e outras leis ordinárias e infraconstitucionais, muito têm se tem discorrido no que se refere à proteção do Estado as pessoas, a intimidade, ao direito de ir e vir, o direito a vida, sempre de forma genérica e quimera, exceto a lei penal que visa a reverter à pena privativa de liberdade em um castigo que transcende da pessoa do condenado e alcança também a sua família, marginalizando socialmente o preso, ou mesmo o egresso e liberado. Um dos maiores problemas que enfrenta a administração pública do país na atualidade diz respeito à segurança do cidadão. No afã de promover o enfrentamento e combate à violência e criminalidade, o Estado acaba priorizando a segregação dos entes infratores. O Estado tem o poder de vigiar e punir, mas em contrapartida o dever de ressocializar, reintegrar o preso na sua comunidade. Na atualidade nos deparamos com um sistema prisional em derrocada. A prova de que o nosso sistema penitenciário está à beira do caos, se consolida a partir de um evento lastimável ocorrido no norte do país, quando uma adolescente de quinze anos de idade após sua apreensão, acusada de furto, foi colada numa cela com mais de vinte detentos. A jovem foi entregue pela autoridade policial, a fim de ser servida a aqueles presos sedentos de lascívia, que abusaram sexualmente de diversas formas durante os mais de vinte dias em que esteve confinada naquele lugar. O evento acima narrado não foi e nem será o único, várias mulheres já foram vítimas do descaso e da falta de respeito a dignidade da pessoa humana com anuência das autoridades competentes, o que denota uma absurda inércia e incompetência do Estado no que tange a administração penitenciária do país. E Execução Penal traz em seu bojo as garantias necessárias para a manutenção de pessoas em cárcere, dente elas as condições de forma salubre, e adequadas, priorizando a separação de local de cumprimento da pena entre homens e mulheres, a fim de evitar que abusos como o que ocorrera com a garota de quinze anos. Na realidade as prisões brasileiras tão somente só servem como uma espécie de depósito de seres humanos, esquecidos, sem direitos, expurgados da sociedade. Além de toda sorte de violência física que muitos detentos sofrem nas prisões, são agregadas aquelas de ordem psicológicas, a marginalização social, que alcança também a sua família, que muitas vezes passa a padecer retaliações por parte do sistema penitenciário além da discriminação promovida pela própria sociedade por ser este, familiar ou parente de um ente condenado. Na oportunidade, quero me reportar a uma frase celebre do pensador francês Michel Foucault quando diz: “a prisão é uma pena. A humanidade se levanta contra esse horrível pensamento de que não é uma punição privar o cidadão do mais precioso dos bens, mergulhá-lo ignomiosamente no mundo do crime, arrancá-lo a tudo que lhe é caro, precipitá-lo talvez a ruína e retirar-lhe, não só a ele mas a sua família todos os meios de subsistência”. Por fim, se faz necessário uma urgente reforma no sistema penitenciário nacional, a fim de se buscar uma efetiva e eficaz ressocialização da população carcerária que é cada vez mais crescente em todo o país, além de maior integração dos poderes judiciário, e executivo, chamando também a atenção da própria sociedade no que tange as discussões das políticas voltadas para ressocialização e reintegração dos presos e egressos na comunidade. Temos todos uma só natureza, a mesma humanidade que deve se apoiar na justiça, “esse sentimento abstrato que possibilita o homem alcançar a liberdade e o respeito à dignidade da pessoa humana”.

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