quarta-feira, 29 de fevereiro de 2012
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Conforme ensinamentos de Miguel Reale Junior: A maneira de a sociedade se defender da reicidencia é acolher o condenado, não mais como autor de um delito, mas na sua condição inafastavel de pessoa humana. É impossivel promover o bem sem uma pequena parcela que seja de doação e compreensão, apenas valida se espontanea.A espontaneidade tão -só esrá presente na ação da comunidade.A compreensão e doação feitas pelo Estado serão sempre programas .Sem duvida, também ,positivas,mas menos eficiente,(Novos rumos do sistema criminal, Rio de Janeiro, Forense, 1983,p.88).
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Infelizmente o nosso Brasil faz sentença precoce quando o caso é repercussão social, onde viola a preservação da vida privada e da imagem do acusado, pois o preso não será constrangido a participar, ativa ou passivamente, de ato de divulgação de informações aos meios de comunicação social, especialmente no que tange á sua exposição compulsória á fotografia ou filmagem.
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